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Decreto Estadual de São Paulo nº 63139, de 4 de janeiro de 2018

Nº 63139/2018

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 12,00 (doze reais).

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de janeiro de 2018.

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