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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63114, de 26 de dezembro de 2017

Nº 63114/2017

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo ou função no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Rogerio Ceron de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2017.

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