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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63038, de 11 de dezembro de 2017

Nº 63038/2017

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Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Anexo I do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, que veicula instrumento padrão de convênio a ser firmado pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, com Municípios paulistas, tendo por objeto a implementação dos programas e projetos desenvolvidos pela citada Pasta no âmbito do Programa de Integração Estado/Município, fica substituído pelo Anexo constante deste decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2017.

a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.038, de 11 de dezembro de 2017

Convênio que celebram o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de , objetivando a implementação do Programa “Ler e Escrever” e do Projeto “Educação Matemática nos anos Iniciais do Ensino Médio” na rede pública municipal de ensino O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, nos termos da autorização constante do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº ,de de de 2017, doravante designada SECRETARIA, e o Município de ,neste ato representado pelo seu Prefeito CPF nº , R.G. nº , devidamente autorizado pela Lei municipal nº , de de de ,doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

O presente convênio tem por objeto a implementação do programa “Ler e Escrever”, de que trata a Resolução SE nº 86, de 19 de dezembro de 2007, e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, compreendendo ações de formação profissional, acompanhamento institucional e conteúdo didático para professores e alunos, nas escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

§ 1º- O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações ao Plano de Trabalho a que se refere o “caput” desta cláusula, para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.
§ 2º- As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizadas por meio de termo de adiantamento.
§ 3º- Fica automaticamente denunciado o convênio do Processo nº a partir da assinatura deste.

A SECRETARIA e o MUNICÍPIO, respectivamente, indicam seus representantes encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste:

Ipela SECRETARIA, como Gestor Técnico, ,R.G. nº ;
IIpelo MUNICÍPIO, como Coordenador, ,R.G. nº .

Parágrafo único- Os representantes poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.

Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes atribuições:

ICompete à SECRETARIA:
a)organizar as ações objetivando o atendimento das diretrizes do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental” na rede municipal de ensino, em conformidade com a resolução SE nº 86/2007 e demais normas regulamentares incidentes na espécie;
b)designar profissionais responsáveis pelo acompanhamento do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, no Município;
c)prever, em seu orçamento, os recursos necessários ao atendimento das despesas sob a sua responsabilidade decorrentes deste convênio;
d)conduzir as ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho, em conformidade com a Política Educacional do Estado;
e)receber, conferir e validar o Plano de Trabalho, bem como os demais documentos necessários à celebração do convênio, além de assistir o MUNICÍPIO quanto aos assuntos pertinentes ao programa e ao projeto;
f)organizar o cronograma das ações de formação do coordenador geral do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, no Município;
g)disponibilizar, em conjunto com o MUNICÍPIO, espaços com a finalidade de promover os encontros de formação do coordenador geral;
h)responsabilizar-se pela reprodução e entrega dos materiais pedagógicos relativos ao programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, que constam do Currículo Oficial do Estado de São Paulo, respeitada a integridade da obra, em local indicado pelo MUNICÍPIO;
i)adotar as providências necessárias à preservação dos créditos de direitos autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.620, de 19 de fevereiro de 1998;
IICompete ao MUNICÍPIO:
a)observar as diretrizes do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental” referentes à implantação e implementação de suas atividades, em conformidade com a Resolução SE nº 86/2007 e demais normas regulamentares incidentes na espécie;
b)indicar um coordenador geral que será o responsável pelas ações do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, no MUNICÍPIO e que preferencialmente tenha participado da formação do programa “Letra e Vida”;
c)reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas, sob sua responsabilidade, decorrentes deste convênio;
d)elaborar o plano de implantação do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, nas escolas da rede pública municipal, em colaboração com os representantes locais da SECRETARIA;
e)organizar horário de trabalho pedagógico coletivo para planejamento e formação dos professores envolvidos no programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, sob a supervisão de um coordenador pedagógico ou função equivalente;
f)providenciar o deslocamento dos seus profissionais envolvidos na execução do objeto do convênio, para participar das ações de formação organizadas pela SECRETARIA;
g)distribuir os materiais pedagógicos relativos ao programa “Ler e Escrever” e ao projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental” para os professores e alunos das escolas da rede pública municipal, proporcionando sua utilização, não cabendo devolução dos mesmos a SECRETARIA;
h)promover o acompanhamento e avaliação bimestral da aprendizagem dos alunos, com a finalidade de alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho que integra o presente instrumento.

O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da SECRETARIA.

Io presente convênio poderá ser denunciado por escrito até 120 (cento e vinte) dias anteriores ao início do exercício, e rescindido por infração legal ou descumprimento de obrigações assumidas;
IIa denúncia do convênio somente operará seus efeitos no exercício seguinte, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas naquele exercício;
IIIem caso de denúncia do convênio, o material deverá obrigatoriamente ser entregue às escolas da rede pública municipal, não cabendo devolução dos mesmos a SECRETARIA.

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do § 1º do artigo 37, da Constituição Federal.

§ 1º- Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente convênio não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
§ 2º- Os materiais pedagógicos, a denominação e o logotipo do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental” somente poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO durante a vigência do convênio.

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

São Paulo, de de 2017

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

Testemunhas:

1. ________________ 2. ________________

Nome: Nome:

R.G.: R.G.:

CPF: CPF

Na ementa, do Anexo I, leia-se como segue e não como constou:

Convênio que celebram o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de , objetivando a implementação do Programa “Ler e Escrever” e do Projeto “Educação Matemática nos anos Iniciais do Ensino Fundamental” na rede pública municipal de ensino

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