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Decreto Estadual de São Paulo nº 63021, de 6 de dezembro de 2017

Nº 63021/2017

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo relacionados, identificados no expediente SG-1166500/2017 (GDOC-16847-975394/2017-PGE), localizados na Rua Conde de Sarzedas, nºs 38 e 100, Município de São Paulo, necessários ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, matriculados sob o nº 92.699 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital:

I - Edifício Gade 23 de Maio, localizado na Rua Conde de Sarzedas, nº 38;

II - Edifício Gade 9 de Julho, localizado na Rua Conde de Sarzedas, nº 100;

III - Palacete Conde de Sarzedas, localizado na Rua Conde de Sarzedas, nº 100.

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2017.

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