São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6301, de 13 de junho de 1975
Nº 6301/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.301, DE 13 DE JUNHO DE 1975
Altera a redação do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.°, «caput», do Decreto n. 5.857, de 11 de março de 1975 passa a vigorar com a seguinte redação:
«
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador