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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62986, de 4 de dezembro de 2017

Nº 62986/2017

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Art. 1. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica reclassificada como de 1ª Classe a Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santo André, da Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do inciso IX do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com nova redação dada pelo Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - da alínea “a”, o item 3:

“3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 4º e 6º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Santo André;”; (NR)

II - da alínea “b”, o item 2:

“2. Delegacias de Polícia dos 3º e 5º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Santo André;”. (NR)

Artigo 3º. - Ficam acrescentados ao inciso VII do Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.669, de 22 de dezembro de 2011, imediatamente após a Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santo André, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

“- 1ª Equipe Básica de Plantão

- 2ª Equipe Básica de Plantão

- 3ª Equipe Básica de Plantão

- 4ª Equipe Básica de Plantão

- 5ª Equipe Básica de Plantão”.

Art. 4.
- Fica excluída do artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002, a redação nele prevista para os itens 3, da alínea “a”, e 2, da alínea “b”, ambos do inciso IX do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991.
Art. 5.
- A Polícia Civil promoverá a implantação das Equipes Básicas de Plantão, da Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santo André, mediante o remanejamento do plantão policial da Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Santo André.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2017.

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