São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62986, de 4 de dezembro de 2017
Nº 62986/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do inciso IX do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com nova redação dada pelo Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - da alínea “a”, o item 3:
“3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 4º e 6º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Santo André;”; (NR)
II - da alínea “b”, o item 2:
“2. Delegacias de Polícia dos 3º e 5º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Santo André;”. (NR)
Artigo 3º. - Ficam acrescentados ao inciso VII do Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.669, de 22 de dezembro de 2011, imediatamente após a Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santo André, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
“- 1ª Equipe Básica de Plantão
- 2ª Equipe Básica de Plantão
- 3ª Equipe Básica de Plantão
- 4ª Equipe Básica de Plantão
- 5ª Equipe Básica de Plantão”.
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2017.