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Decreto Estadual de São Paulo nº 62944, de 17 de novembro de 2017

Nº 62944/2017

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas, respectivamente, nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.
Art. 2.
- A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Art. 3.
- O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores do Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2017.

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