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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62895, de 24 de outubro de 2017

Nº 62895/2017

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 47.296, de 06 de novembro de 2002 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, do imóvel localizado na Rua José Piton, nº 165, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e área construída de 608,41m² (seiscentos e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 53.343.

Art. 2.
- Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração do imóvel descrito no artigo anterior.

Art. 3.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel de que trata este decreto, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

§ 1º- O imóvel referido no “caput” deste artigo, destina-se à regularização da ocupação da ETEC de Olímpia.

§ 2º- A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2017.

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