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Decreto Estadual de São Paulo nº 47296, de 6 de novembro de 2002

Nº 47296/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, do imóvel situado à Rua José Piton, n.º 165, no Município de Olímpia, onde funcionou a extinta Delegacia de Ensino de Olímpia e onde funciona atualmente o Núcleo Regional de Tecnologia Educacional - NRTE, vinculado à Diretoria de Ensino -Região de Barretos, da Secretaria da Educação, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e área construída de 608,41m² (seiscentos e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
§ 1ºº - O imóvel destinar-se-á às instalações da Secretaria Municipal da Educação de Olímpia.
§ 2ºº - A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 2002

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