São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62843, de 29 de setembro de 2017
Nº 62843/2017
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 89/05, de 17 de agosto de 2005,
Decreta:
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“
1 - aplica-se também à saída interna de “jerked beef”, destinada a consumidor final;
2 - não se aplica ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.” (NR).
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de setembro de 2017.
OFÍCIO GS-CAT Nº 887/2017
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 62.647, de 27 de junho de 2017, que institui regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes de comércio varejista de carnes.
A minuta aprimora o referido regime, estendendo-o aos contribuintes que exerçam atividade econômica de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados, CNAEs 4711-3/01 e 4711-3/02 e promovendo ajustes na tributação do setor.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes