- A Comissão de que trata o artigo 1º deste decreto será constituída pelos seguintes membros:I um representante da Secretaria do Meio Ambiente, indicado pelo Titular da Pasta, que presidirá a Comissão;
II um representante da Secretaria da Casa Civil, indicado pelo Titular da Pasta;
III um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, indicado pelo Titular da pasta;
IV dois representantes de cada Universidade Pública Estadual, indicados pelos respectivos Reitores;
V dois representantes dos estabelecimentos de ensino privados, indicados pelo respectivo sindicato da categoria econômica;
VI um representante das Escolas Técnicas Estaduais de São Paulo - ETECs, indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação;
VII dois representantes da sociedade civil, indicados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e por entidade protetora de animais legalmente estabelecida no Estado;
VIII um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Parágrafo único- Compete ao Presidente dirigir os trabalhos da Comissão, convocar e presidir as reuniões, bem como designar, entre os integrantes da Comissão ou entre servidores das Pastas representadas, um Secretário Executivo para apoiar sua atuação.