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Decreto Estadual de São Paulo nº 6283, de 9 de junho de 1975

Nº 6283/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.283, DE 9 DE JUNHO DE 1975

Cria Setores de Administração de Subfrota na Secretaria da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criados treze Setores de Administração de Sub-Hospitalar, que se destinam às unidades hospitalares da Coordenadoria de Assitência Hospitalar, da Secretaria da Saúde.
§ 1ºº - Os setores de que trata o

Artigo 1.º, ficam assim distribuídos:

I - seis para unidades hospitalares do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, a saber:

a) Hospital "Emílio Ribas";

b) Hospital Infantil "Cândido Fontoura";

c) Hospital Geral de Promissão;

d) Hospital Infantil da Zona Norte;

e) Instituto de Cardiologia;

f) Hospital Geral de Mirandópolis;

II - quatro para unidades hospitalares de Departamento de Hospitais de Tisiologia, a saber:

a) Hospital "Leonor Mendes de Barros", de Sorocaba:

b) Hospital "Ademar de Barros", de Divinolândia;

c) Hospital "Manoel de Abreu", de Bauru;

d) Hospital "Guilherme Álvaro", de Santos.

III - três para unidades hospitalares do Departamento de Darmatologia Sanitária, a saber:

a) Hospital "Padre Bento";

b) Hospital "Adhemar de Barros", de Guarulhos;

c) Hospital Santo Angelo.

§ 2ºº - Os Setores de que trata este artigo, subordinam-se aos órgãos de administração geral das respectivas unidades hospitalares.
Art. 2.
- Os Setores de Administração de Subfrota exercerão, no âmbito das respectivas unidades hospitalares, as atribuições de órgãos subsetores definidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados do Estado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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