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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62798, de 23 de agosto de 2017

Nº 62798/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a celebração de convênio entre a Secretaria de Energia e Mineração e a Empresa Metropolitana de Águas e Energia Elétrica S.A. - EMAE, para cooperação na execução das atividades de manutenção da calha do Rio Pinheiros;

Considerando que no âmbito desse convênio são desenvolvidas atividades de desassoreamento, retirada de detritos flutuantes, roçagem e manutenção de taludes e vias, bem como monitoramento e controle;

Considerando a concentração dessas atividades em órgãos técnicos privilegia o princípio da eficiência, bem como o da economicidade;

Considerando que os órgãos técnicos, a saber, SABESP, CETESB e EMAE, vem desenvolvendo atividades próprias de sua área de atuação; e

Considerando que esses órgãos técnicos estão aptos a responder quaisquer questionamentos atinentes a essas atividades,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam revogados:
I o Decreto nº 59.093, de 15 de abril de 2013 Legislação do Estado, que institui, junto à Casa Civil, os Planos de Despoluição dos Rios da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP, e de Requalificação Urbana e Social das Marginais do Sistema Tietê-Pinheiros e dá providências correlatas;
II o inciso XIV do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, que organiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de agosto de 2017.

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