Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6278, de 9 de junho de 1975

Nº 6278/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 6.278, DE 9 DE JUNHO DE 1975

Dispe sobre transferncia de dotaes

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrncia do disposto nos Decretos n. 6.032, de 24 de abril de 1975 e n. 6.125, de 8 de maio de 1975, fica alterado o Oramento vigente, aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Art. 2.
- Fica alterada a Promoo Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA

A presente transferncia decorre do disposto nos Decretos n. 6.032, de 24 de abril de 1975 e n. 6.125 de 8 de maio de 1975.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publiado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

DECRETO N. 6.278, DE 9 DE JUNHO DE 1975

Dispe sobre transferncia de dotaes

Retificao

No artigo 1.

DISGRIMINAO DA DESPESA A NVEL DE SUBELEMENTO

Categoria

Especificao

Econmica

Onde se l:

3... 0 Despesas de Exerccios Anteriores

Leia-se:

3. 1.5.0 Despesas de Exerccios Anteriores

Onde se l:

4.0. 0 Despesas de Capital

leia-se:

4.0.0.0 Despesas de Capital

Onde se l:

4.1.. 0 Equipamentos e Instalaes

Leia-se:

4.1.3.0 Equipamentos e Instalaes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo