São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62774, de 15 de agosto de 2017
Nº 62774/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.
a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 62.433, de 20 de janeiro de 2017, com a redação dada pelo artigo 1° do Decreto n° 62.774, de 15 de agosto de 2017
1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de São Paulo