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Decreto Estadual de São Paulo nº 62774, de 15 de agosto de 2017

Nº 62774/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Anexo II a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 62.433, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.

a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 62.433, de 20 de janeiro de 2017, com a redação dada pelo artigo 1° do Decreto n° 62.774, de 15 de agosto de 2017

1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de São Paulo

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