Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62433, de 20 de janeiro de 2017

Nº 62433/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam convocadas as Conferências Estaduais a seguir especificadas:

I - 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres do Estado de São Paulo, no período de 6 a 8 de junho de 2017;

II - 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de São Paulo, no período de 12 a 14 de setembro de 2017.

unico

Art. 2.
- As Conferências de que trata o artigo 1º deste decreto serão precedidas de conferências macrorregionais abrangendo as Regiões de Saúde e os Departamentos Regionais de Saúde, considerados o número total de municípios e a população.
§ 1º- Os eventos regionais de que trata o “caput” deste artigo serão realizados em conformidade com o

disposto nos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.

Art. 3.
- Caberá ao Conselho Estadual de Saúde coordenar e organizar as Conferências de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto serão custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.

No anexo leia-se como segue e não como constou:

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo