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Decreto Estadual de São Paulo nº 62767, de 4 de agosto de 2017

Nº 62767/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:

I - se o policial civil já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2017, o restante será gozado no exercício de 2018;

II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2018, devendo eventual saldo ser usufruído no exercício de 2019.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2017.

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