São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62766, de 4 de agosto de 2017
Nº 62766/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 32.849, de 23 de janeiro de 1991, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 2º, o inciso VIII:
“VIII - o Instituto Butantan, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde.”;
II - ao artigo 4º, o inciso III:
“III - com relação às medidas de processamento, estocagem e distribuição do plasma humano no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, pelo Instituto Butantan.”.
Artigo 3º. - Além de outros Hemocentros ou Núcleos de Hematologia-Hemoterapia pertencentes a órgãos ou entidades estaduais de saúde, exceto a Hospitais geridos por organizações sociais e a Universidades, os Hemocentros e Entidades a seguir relacionados, integrantes da HEMORREDE - Rede Estadual de Hematologia-Hemoterapia, deverão disponibilizar o plasma excedente ao Instituto Butantan, observadas as rígidas condições sanitárias e de controle:
I - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
II - Hemocentro de Ribeirão Preto - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
III - Hemocentro de Marília - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA;
IV - Hemocentro de Botucatu - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB.
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2017.