São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62721, de 25 de julho de 2017
Nº 62721/2017
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de julho de 2017.
REGULAMENTO DA CONDECORAÇÃO "GENERAL DE DIVISÃO DOMINGOS VENTURA PINTO JUNIOR - O PE NÚMERO UM"
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.721 de 25 de julho de 2017
Artigo 1º. - As honrarias que compõem a condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", instituída pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), tem por objetivo galardoar os civis, militares e instituições que hajam prestado relevantes serviços a uma ou mais das organizações militares de Polícia do Exército no Brasil e instituições a seguir relacionadas:
I - Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP);
II - Forças Armadas do Brasil;
III - Forças Auxiliares;
IV - instituições que mantenham relacionamento com a Polícia do Exército no Brasil.
Artigo 2º. - A condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um" é composta de três honrarias:
I - Colar "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", no grau de Comendador;
II - Medalha "Cruz de Honra";
III - Medalha "Valor Cívico".
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
I - Colar "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um":
II - Medalha "Cruz de Honra":
cruz de malta, frestada e maçanetada de 41mm (quarenta e um milímetros), tudo de ouro;
III - Medalha "Valor Cívico":
Artigo 5º. - A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM-BPE/SP, incumbida de examinar e deliberar sobre os pedidos de concessão da medalha, será nomeada pelo Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP e composta de:
I - Presidente, que é o próprio Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP;
II - Chanceler;
III - Diretor Jurídico;
IV - Ex-Presidentes do CSHM-BPE/SP;
V - Secretário, que exercerá a função de Relator.
- O Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP poderá designar novos integrantes para compor a Comissão de Honrarias e Títulos visando auxiliar nos trabalhos da referida comissão.
Artigo 7º. - São atribuições da Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM-BPE/SP:
I - receber e dar andamento às propostas de concessão da Condecoração General Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número 1, emitidas exclusivamente pelo Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP, pelo Comandante da Organização Militar e ou de Presidentes das entidades relacionadas no artigo 1º deste regulamento.
II - organizar as propostas em processos;
III - solicitar manifestação da Comissão de Sindicância, constituída para exame das propostas de concessão;
IV - preparar os relatórios de avaliação;
V - dar parecer conclusivo em cada processo enviando-o ao Presidente Executivo;
VI - providenciar todos os registros e controles;
VII - zelar pelo uso da medalha;
VIII - propor sanções pelo descumprimento das normas de uso da medalha;
IX - organizar os eventos de outorga nas datas definidas;
X - baixar seu regimento interno.
Artigo 16 . - Perderá o direito ao uso da ao uso da honraria recebida e será excluído da relação de agraciados o agraciado que infringir o disposto no regulamento da condecoração e:
I - no caso de civil:
razões da concessão desta medalha;
II - no caso de militar:
Artigo 17 . - À Comissão de Honrarias e Título do CSHM-BPE/SP cabe:
I - adquirir as medalhas e barretas;
II - confeccionar os diplomas, fazendo constar no verso o número do registro do agraciado;
III - comunicar ao agraciado por meio de ofício a concessão da condecoração;
IV - enviar os diplomas para aprovação e registro no Conselho Estadual de Honrarias e Mérito do Estado de São Paulo.