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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52930, de 23 de abril de 2008

Nº 52930/2008

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Art. 1.
- Fica oficializada, sem nus para os cofres pblicos, a condecorao General de Diviso Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Nmero Um instituda pela Associao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito - SOPE - 2 BPE, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Casa Civil

DECRETO N 52.930, DE 23 DE ABRIL DE 2008

Dispe sobre a oficializao da Condecorao General de Diviso Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Nmero Um instituda pela Associao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito - SOPE - 2 BPE

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho Estadual de Honrarias e Mrito, Decreta:

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2008

JOS SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2008.

Regulamento Geral da Condecorao:

General de Diviso Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Nmero Um

Art. 1.
- A condecorao General de Diviso Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Nmero Um composta de trs honrarias:
IColar General de Diviso Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Nmero Um, no grau de Comendador;
IIMedalha Cruz de Honra;
IIIMedalha Valor Cvico.
Art. 2.
- As honrarias de que trata o artigo 1 deste regulamento tem as seguintes descries:
IColar General de Diviso Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Nmero Um:
a)no anverso, um crculo de 28 mm (vinte e oito milmetros), de prata, no abismo a efgie de perfil do General de Diviso Domingos Ventura Pinto Junior, circundado pela inscrio em caracteres maisculos O PE, na parte superior, e, na inferior, Nmero 1, tudo de ouro, orlado de blau com a inscrio em caracteres versais maisculos Gen Div Domingos Ventura Pinto Junior - Brasil de ouro, sobreposto a uma cruz grega, recruzetada, pometeada, e tricspide de 90 mm (noventa milmetros) de ouro e cheia de blau, tendo entre seus braos quatro fogueiras de 19 mm (dezenove milmetros) cada uma, de goles com 11 pontas perfiladas de ouro e carregadas cada uma de uma flor-de-lis do mesmo material;
b)no verso, um crculo de 28 mm (vinte e oito milmetros), de prata, no abismo o Braso dArmas da Associao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito - SOPE - 2 BPE, com seus metais e esmaltes prprios, orlado de blau com a inscrio em caracteres maisculos Associao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito, de ouro, sobreposto a uma cruz grega, recruzetada, pometeada, e tricspide de 90 mm (noventa milmetros) de ouro e cheia de blau, tendo entre seus braos quatro fogueiras de 19 mm (dezenove milmetros) cada uma, de goles com 11 pontas perfiladas de ouro e carregadas cada uma de uma flor-de-lis do metal;
c)o conjunto pende de uma corrente de ouro, intercalada de peas que formam um quadrado de 30 mm (trinta milmetros), resultado da composio de quatro fogueiras de goles, cada uma com seis pontas perfiladas de ouro, suportando cada conjunto uma flor-de-lis de ouro, ou (no seguinte) o Braso dArmas da Associao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito - SOPE - 2 BPE, com suas cores prprias;
IIMedalha Cruz de Honra:
a)no anverso, um crculo de 16,5 mm (dezesseis milmetros e meio), de sinople, no abismo uma estrela de cinco pontas de ouro, orlado de prata com a inscrio em caracteres versais maisculos Medalha Cruz de Honra, na parte superior e, na inferior, So Paulo - Brasil de goles, sobreposta a uma cruz de malta, frestada e maanetada de 41 mm (quarenta e um milmetros), tudo de ouro;
b)no verso, um crculo de 16,5 mm (dezesseis milmetros e meio) de ouro, no abismo o Braso dArmas da Associao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito - SOPE - 2 BPE, com seus metais e esmaltes prprios, orlado de blau com a inscrio em caracteres maisculos Associao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito, em ouro, sobreposto a uma cruz de malta, frestada e maanetada de 41 mm (quarenta e um milmetros), tudo de ouro;
c)a medalha pende de uma fita de gorgoro de seda chamalotada de 33 mm (trinta e trs milmetros), listada com a seguintes cores: no centro amarela com 11 mm (onze milmetros), ladeada por duas azuis com 5 mm (cinco milmetros) e nas extremidade duas listas vermelhas com 6 mm (seis milmetros) cada uma;
IIIMedalha Valor Cvico:
a)no anverso, um crculo de 16 mm (dezesseis milmetros), no abismo uma espada colocada sobre um livro aberto, de ouro, orlado de goles com a inscrio em caracteres versais maisculos Medalha Valor Cvico na parte superior e, na inferior, So Paulo - Brasil de ouro, sobreposto a uma estrela de cinco pontas de 38 mm (trinta e oito milmetros) de prata, perfilada e maanetada de ouro, assente sobre uma coroa formada de ramo frutificado de caf destra, e de outro ramo florido de tabaco sinistra, ambos em sua cor natural;
b)no verso, um crculo de 16 (dezesseis milmetros) de ouro, no abismo o Braso dArmas da Associao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito - SOPE - 2 BPE, com seus metais e esmaltes prprios, orlado de blau com a inscrio em caracteres maisculos Associao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito, de ouro, sobreposto a uma estrela de cinco pontas de 38 mm (trinta e oito milmetros) de prata, perfilada e maanetada de ouro, assente sobre uma coroa formada de ramo frutificado de caf destra, e de outro ramo florido de tabaco sinistra, ambos em sua cor natural;
c)a medalha pende de uma fita de gorgoro de seda chamalotada de 38 mm (trinta e oito milmetros), listada com a seguintes cores: no centro amarelo e verde com 6 mm (seis milmetros), sendo a verde destra e amarelo sinistra, seguem-se ladeadas por seis listas brancas intercaladas por seis listas pretas, de 1 mm (um milmetro) cada uma, na seqncia, em ambos os lados, listas azuis com 1 mm (um milmetro) e, nas extremidades, listas vermelhas com 3 mm (trs milmetros) cada uma.
Art. 3.
- As honrarias que compem a condecorao General de Diviso Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Nmero Um, instituda pela Associao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito - SOPE - 2 BPE, tem por objetivo galardoar os scios civis e militares que hajam prestado relevantes servios a uma ou mais das organizaes e instituies a seguir relacionadas:
IAssociao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito - SOPE - 2 BPE;
II2 Batalho de Polcia do Exrcito;
IIIExrcito Brasileiro.

Pargrafo nico - Poder ser concedida a Medalha Valor Cvico aos estandartes das organizaes militares e instituies civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial da Associao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito - SOPE - 2 BPE.

Art. 4.
- O Conselho Deliberativo estabelecer a formao do Conselho Superior de Honrarias e Mrito da Associao, fornecendo-lhes plenos poderes para a deciso da concesso de quaisquer dessas honrarias supracitadas.

Pargrafo nico - O referido Conselho ser regido por um Regulamento Interno estipulado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 5.
- O Conselho Superior de Honrarias e Mrito da Associao ser composto pelo Presidente Executivo, Presidente do Conselho Deliberativo, Presidente do Conselho Superior e pelos ex-Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.

1 - O Presidente da Diretoria Executiva em exerccio ser o Presidente do referido Conselho.

2 - O Conselho dever ter na sua composio alm do estabelecido no caput deste artigo, no mnimo 1 (um) ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros ativos e, no mnimo 1 (um) ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros suplentes.

Art. 6.
- O Colar e as Medalhas, pertencentes s Condecoraes General de Diviso Domingos Ventura Pinto Junior O PE Nmero Um, sero concedidos pelo Presidente Executivo da Associao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito SOPE - 2 BPE, por proposta de seus scios, desde que em pleno gozo de seus direitos.
Art. 7.
- As propostas para a concesso do Colar e das Medalhas sero dirigidas ao Conselho Superior de Honrarias e Mrito da Associao, em formulrio prprio e se faro acompanhar do Curriculum Vitae do proposto, bem como as razes que se justifiquem, devendo ser administrada por esse Conselho em conformidade com o estabelecido no Regulamento da Condecorao.

Pargrafo nico - As condecoraes podero ser concedida a ttulo pstumo.

Art. 8.
- A aprovao das propostas depender da maioria absoluta de votos do Conselho Superior de Honrarias e Mrito da Associao, ad referendum do Conselho Estadual de Honrarias e Mrito.
Art. 9.
- Os diplomas acompanhados do Curriculum Vitae do indicado, sero encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mrito para deliberao e registro.
Art. 10.
- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mrito em registrar o diploma, importar no cancelamento da indicao.
Art. 11.
- A entrega da venera ser feita em solenidade pblica e em datas definidas no Regulamento da Condecorao.
Art. 12.
- Perder o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitu-la a Associao Amigos do 2 Batalho de Polcia do Exrcito - SOPE - 2 BPE, juntamente com seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regulamento da Condecorao.

Pargrafo nico - A cassao da honraria ser procedida pelo Conselho Superior de Honrarias e Mrito da Associao, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mrito.

Art. 13.
- Na hiptese da extino das Condecoraes, no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, sero recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mrito, sem nus para os cofres pblicos.

Pargrafo nico - A medida de que trata o caput deste artigo ser determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mrito da Associao, por maioria absoluta dos votos de seus membros comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mrito.

Art. 14.
- O presente regulamento somente poder ser alterado aps submisso ao Conselho Estadual de Honrarias e Mrito.

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