São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62702, de 17 de julho de 2017
Nº 62702/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - São atribuições do Conselho da Advocacia da Administração Pública Estadual:
I - manifestar-se previamente sobre as propostas de edição de súmulas de uniformização de jurisprudência administrativa e de extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas, referentes à Administração Indireta;
II - sugerir medidas para o aprimoramento da legislação estadual ou de sua execução;
III - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento e à uniformização de atuação dos órgãos jurídicos da Administração Estadual;
IV - propor medidas destinadas à correção dos atos praticados em desconformidade com a orientação jurídica ou as diretrizes fixadas para toda a Administração Estadual e à apuração de responsabilidades, quando for o caso.
Artigo 3º. - O Conselho instituído por este decreto será presidido pelo Procurador Geral do Estado e composto pelos seguintes membros:
I - Procurador Geral do Estado Adjunto;
II - Subprocuradores Gerais do Estado;
III - 5 (cinco) representantes dos órgãos jurídicos das empresas públicas, das sociedades de economia mista sob controle do Estado e das fundações por ele instituídas ou mantidas, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução sucessiva;
IV - Procurador do Estado Assessor Chefe da Assessoria de Empresas e Fundações.
Artigo 4º. - Os membros previstos no inciso III do artigo 3º serão designados pelo Procurador Geral do Estado após indicação das respectivas entidades, observando-se a seguinte proporção:
I - 2 (dois) representantes dos órgãos jurídicos das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado;
II - 2 (dois) representantes dos órgãos jurídicos das sociedades de economia mista;
III - 1 (um) representante dos órgãos jurídicos das empresas públicas.
Artigo 5º. - Durante o exercício do mandato, os dirigentes máximos das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, das sociedades de economia mista e das empresas públicas poderão solicitar, motivadamente, a substituição do representante ou suplente vinculado à respectiva entidade, indicando o substituto ao Procurador Geral do Estado.
1. não comparecer, injustificadamente a duas reuniões seguidas ou a quatro alternadas;
2. tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, ou auferir vantagens ilícitas ou incompatíveis com o desempenho do mandato, na forma estabelecida pelo regimento interno.
Artigo 9º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Jose Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Laurence Casagrande Lourenço
Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Mendy Tal
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Eufrozino Pereira da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de julho de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.