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Decreto Estadual de São Paulo nº 62613, de 1 de junho de 2017

Nº 62613/2017

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Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica instituído o Programa “Frota Nova Municípios” para a concessão de financiamentos visando a aquisição de máquinas, equipamentos e veículos novos pelos Municípios paulistas.

§ 1º - A Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. é a operadora do programa, ficando autorizada a criar linha de financiamento específica, em conformidade com suas regras e políticas de crédito, para atendimento aos fins deste decreto.

§ 2º - São passíveis de financiamento veículos destinados aos serviços de conservação e manutenção das cidades, bem como veículos de transporte de passageiros e ambulâncias.

Art. 2.
- Em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 13.286, de 18 de dezembro de 2008, os juros do financiamento serão equalizados com recursos do orçamento do Estado.
Parágrafo único- Em conformidade com o Decreto nº 58.338, de 27 de agosto de 2012, a Casa Civil celebrará convênio específico para o estabelecimento das condições de operacionalização e equalização das taxas de juros dos financiamentos do Programa.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2017.

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