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Decreto Estadual de São Paulo nº 6254, de 4 de junho de 1975

Nº 6254/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.254, DE 4 DE JUNHO DE 1975

Torna sem efeito o inciso VII do

Art. 6.
do Decreto n. 6.128, de 8 de maio de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica sem efeito o inciso VII do
Art. 6.
do Decreto n. 6.128, de 8 de maio de 1975.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeitos a 9 de maio de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.254, DE 4 DE JUNHO DE 1975

Torna sem efeito o inciso VII do do Decreto n. 6.128, de 8 de maio de 1975

Retificação

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Onde se lê: Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Leia-se: Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo expediente da Casa Civil

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