Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62535, de 3 de abril de 2017

Nº 62535/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 57.076, de 4 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado - ASSOSEF, das unidades denominadas boxes 2 e 3, localizadas no 1º andar, do prédio da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SF nº 23671-117434/2005 (SG-136.712/16).

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2017.

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

- Fica revogado o Decreto nº 50.076, de 4 de outubro de 2005, ...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo