São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50076, de 4 de outubro de 2005
Nº 50076/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo-ASSOSEF, das unidades denominadas boxes 2 e 3, perfazendo uma área de 76,00m², localizadas no 1º andar, do prédio da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme identificadas e descritas nos autos do processo SF-23671-117434/2005, com apenso SF-12092-306476/2000.
Parágrafo único- As unidades do imóvel à qual se refere este artigo deverão ser destinadas exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.