São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62500, de 6 de março de 2017
Nº 62500/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,
Decreta:
Artigo 2º. - O disposto no artigo 1º deste decreto será aplicado ao Professor Educação Básica I - PEB I, com formação em nível médio, na modalidade Normal, que se encontre enquadrado na Faixa 1, Níveis 1 e 2, para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
I - R$ 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
II - R$ 1.724,10 (um mil, setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
III - R$ 1.379,28 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
IV - R$ 689,64 (seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
Artigo 3º. - O disposto neste decreto aplica-se:
I - aos docentes ocupantes de função-atividade, bem como aos docentes contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
II - aos inativos e pensionistas.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2017.