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Decreto Estadual de São Paulo nº 62495, de 24 de fevereiro de 2017

Nº 62495/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o imóvel denominado Horto Florestal de Palmital, localizado na Estrada Vicinal Palmital - Sussuí, km 13, no Município de Palmital, com área de 30 (trinta) alqueires paulistas, registrado no SGI sob o nº 18.745, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA nº 8.294/2013 (SG-88.773/16).
§ 1º- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, para o desenvolvimento de pesquisas nas áreas de grãos e de essências florestais.
§ 2º- É permitida ao Instituto Florestal, órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, a utilização da área de que trata o “caput” deste artigo, para a continuidade das suas pesquisas.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.025, de 1º de março de 1991, bem como o item 34 do Anexo II do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de fevereiro de 2017.

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