São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62495, de 24 de fevereiro de 2017
Nº 62495/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.025, de 1º de março de 1991, bem como o item 34 do Anexo II do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de fevereiro de 2017.