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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62439, de 20 de janeiro de 2017

Nº 62439/2017

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III Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio 1956, e do Decreto e nº 53.311, de 08 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declarados de utilidade pública, a fins de desapropriação pela CART - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD291225--291.292-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP- 021.986/2016 -SG, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 291+900m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP - 225, Município de Espírito Santo do Turvo e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 38.500,60m2 (trinta e oito mil, quinhentos metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD291225-291.292-616-D03/001, localiza-se na Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, km 291+900m - Pista Leste, Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Osvaldo Pereira De Godoy, Edvaldo Pereira de Godoy, Cleusa Aureliano de Souza de Godoy e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7490162,809676 e E=662385,420388, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 42°0'48", distância de 46,20m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 41°56'55", distância de 6,33m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°57'2", distância de 67,16m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 113°31'10", distância de 51,35m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 117°52'16", distância de 84,49m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 284°9'11", distância de 14,27m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 283°41'40", distância de 17,15m; Segmento 8-9 em linha reta com azimute 284°16'22", distância de 20,03m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 284°10'36", distância de 16,32m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 283°58'53", distância de 15,36m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 287°21'42", distância de 5,86m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 286°14'1", distância de 13,71m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 286°48'18", distância de 18,21m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 286°55'39", distância de 18,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 288°15'18", distância de 18,36m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 290°8'7", distância de 18,81m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 290°22'15", distância de 18,28m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 293°58'40", distância de 15,77m; segmento 19-1 em linha reta com azimute 299°15'17", distância de 7,06m, perfazendo uma área de 4.986,43m2 (quatro mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD291225-291.292-616-D03/001, localiza-se na Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, km 291+900m - Pista Leste, Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Lourival Bogolenta, Ana Luíza de Barros Bogolenta e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7490019,380420 e E= 62255,339574, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 42°4'13", distância de 6,37m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 42°19'8", distância de 120,93m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 42°0'48", distância de 50,28m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 110°32'27", distância de 7,73m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 110°58'2", distância de 19,72m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 109°6'7", distância de 13,80m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 107°53'56", distância de 12,24m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 107°55'55", distância de 16,88m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 108°5'22", distância de 17,45m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 107°4'33", distância de 19,05m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 106°38'52", distância de 15,82m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 106°23'19", distância de 15,26m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 107°30'0", distância de 18,59m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 105°22'48", distância de 12,69m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 102°31'59", distância de 14,15m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 103°16'58", distância de 14,53m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 103°14'14", distância de 15,66m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 103°10'51", distância de 14,57m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 274°17'39", distância de 127,76m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 232°11'34", distância de 31,49m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 264°3'40", distância de 41,02m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 229°19'46", distância de 44,90m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 252°11'5", distância de 24,49m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 268°27'31", distância de 62,27m; segmento 25-1 em linha reta com azimute 241°13'31", distância de 28,50m, perfazendo uma área de 13.097,37m2 (treze mil, noventa e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

III

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CART - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.

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