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Decreto Estadual de São Paulo nº 62427, de 17 de janeiro de 2017

Nº 62427/2017

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II Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1°. - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.295/2016-SG, necessários às obras do Lote 02 (túnel 1), do km 64+400m ao km 65+440m, da Rodovia dos Tamoios, SP-099, localizados nos Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, com área total de 115.884,89m2 (cento e quinze mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Tamoios, SP-099, km 64+990m, Pista Norte, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392224,525839 e E=451381,617938, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 281°36'44" e distância de 26,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 283°52'1" e distância de 50,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 284°33'56" e distância de 326,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 285°58'51" e distância de 29,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 287°48'2" e distância de 30,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 290°17'39" e distância de 30,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 293°7'46" e distância de 30,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 296°40'24" e distância de 36,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 99°25'46" e distância de 22,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 63°16'52" e distância de 24,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 86°44'11" e distância de 29,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 80°35'1" e distância de 13,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 72°30'49" e distância de 9,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 62°55'11" e distância de 34,22m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 73°25'52" e distância de 6,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 92°14'32" e distância de 9,52m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 107°39'0" e distância de 6,95m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 115°21'8" e distância de 9,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 74°9'48" e distância de 17,01m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 78°30'51" e distância de 14,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 86°20'6" e distância de 14,60m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 94°37'52" e distância de 18,61m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 88°24'54" e distância de 5,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 78°24'36" e distância de 20,72m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 90°12'56" e distância de 8,19m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 106°22'35" e distância de 9,85m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 121°30'41" e distância de 10,70m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 131°35'12" e distância de 14,83m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 137°40'18" e distância de 16,10m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 142°38'45" e distância de 10,89m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 151°27'50" e distância de 10,09m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 153°29'15" e distância de 10,83m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 138°33'22" e distância de 14,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 133°46'25" e distância de 15,54m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 138°29'56" e distância de 13,30m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 145°22'0" e distância de 14,03m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 159°50'4" e distância de 10,58m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 167°27'37" e distância de 10,23m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 104°23'38" e distância de 13,83m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 85°4'36" e distância de 55,85m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 80°59'7" e distância de 58,52m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 71°3'42" e distância de 15,71m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 29°47'11" e distância de 9,95m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 60°59'33" e distância de 30,82m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 93°14'31" e distância de 17,40m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute de 138°49'18" e distância de 14,85m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute de 178°55'51" e distância de 24,74m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute de 144°22'13" e distância de 17,80m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute de 181°30'52" e distância de 13,53m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute de 175°18'11" e distância de 9,12m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute de 198°14'48" e distância de 5,41m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute de 235°47'57" e distância de 7,30m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute de 274°54'51" e distância de 13,62m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute de 264°9'40" e distância de 12,63m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute de 228°45'42" e distância de 9,42m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute de 188°5'16" e distância de 9,35m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute de 149°4'19" e distância de 8,68m; segmento 58-1 - em linha reta com azimute de 121°12'15" e distância de 8,78m, perfazendo uma área de 38.517,20m2 (trinta e oito mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

II

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Art. 3.
- As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.

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