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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62421, de 17 de janeiro de 2017

Nº 62421/2017

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1°. - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD536300-536.536-019-D01/001, e nos seus memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.342/2016-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4-diamante com rotatória) do km 536+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 1.087,01m2 (um mil, oitenta e sete metros quadrados e um decímetro quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD536300-536.536-019-D01/001, localiza-se na altura do km 536+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Elcio Luiz Nobre Cruz e/ou outros, e inicia no ponto “1” de coordenadas N 7.654.885,358 e E 553.223,337, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 270°12'8,94" e distância de 7,196m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 286°23'32,86" e distância de 6,492m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 305°15'28,83" e distância de 10,533m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 315°8'3,03" e distância de 7,642m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 327°54'48,00" e distância de 6,786m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 339°14'14,09" e distância de 6,099m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 6°23'55,68" e distância de 6,942m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 141°24'11,61" e distância de 21,301m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 132°20'59,39" e distância de 7,596m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 126°21'0,00" e distância de 16,771m, perfazendo uma área de 258,41m2 (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD536300-536.536-019-D01/001, localiza-se na altura do km 536+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Concretan S.A. e/ou outros, e inicia no ponto “1” de coordenadas N 7.655.032,634 e E 553.156,586, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 275°12'6,29" e distância de 77,409m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 275°14'3,89" e distância de 56,336m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 275°4'53,60" e distância de 90,168m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 346°7'9,10" e distância de 3,581m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 89°52'25,71" e distância de 34,627m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 99°23'22,34" e distância de 60,206m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 95°19'29,49" e distância de 34,145m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 89°25'52,12" e distância de 25,782m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 99°51'30,59" e distância de 20,176m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 93°52'43,63" e distância de 39,753m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 85°22'9,87" e distância de 7,366m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 149°35'39,40" e distância de 6,276m, perfazendo uma área de 828,60m2 (oitocentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.

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