São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6241, de 2 de junho de 1975
Nº 6241/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.241, DE 2 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 2102 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a desapropriação da Massa Falida da "Sanderson do Brasil S/A - Produtos Cítricos"