São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62340, de 21 de dezembro de 2016
Nº 62340/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
I - área A “Leste” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer à Cepar Participações S.A. e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 238°34’33,80” e distância de 2,74m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 337°48’46,40” e distância de 36,77m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 343° 17’ 21,68” e distância de 27,66m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 78° 27’ 56,56” e distância de 8,36m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 165° 11’ 29,81” e distância de 12,57m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 165° 16’ 49,12” e distância de 50,29m, perfazendo uma área de 397,80m² (trezentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
II - área B “Leste” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer à Wanda Pontim Tobias e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 258°27’56,56”e distância de 8,36m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 343°17’21,68”e distância de 7,65m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 0°09’24,58” e distância de 5,96m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 345°02’08,57” e distância de 29,76m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 336°30’10,26” e distância de 55,67m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 70°37’04,05” e distância de 15,56m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 165°10’07,46” e distância de 99,90m, perfazendo uma área de 955,29m² (novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
III - área C “Leste” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer à Cayowaá Negócios Imobiliários Eireli e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 250°37’04,05” e distância de 15,56m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 338°58’29,81” e distância de 22,42m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 344°17’27,59” e distância de 49,15m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 340°00’38,40” e distância de 35,83m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 345°12’57,35”e distância de 29,33m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 37°36’49,31” e distância de 7,15m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 148°11’50,54” e distância de 55,70m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 165°11’50,54” e distância de 86,30m, perfazendo uma área de 2.283,29m² (dois mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
IV - área D “Leste” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer à Comercial Relú Ltda. e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 328°11’50,54” e distância de 55,70m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 217°36’49,31” e distância de 7,15m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 345°12’57,35” e distância de 116,84m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 350°05’45,77” e distância de 7,54m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 74°32’38,45” e distância de 21,29m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 165°12’21,13” e distância de 173,50m, perfazendo uma área de 3.079,55m² (três mil e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
V - área E “Leste” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Alcides Trentini, Maria Therezinha Barbante Trentini e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 254°32’38,45” e distância de 21,29m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 350°05’45,77” e distância de 47,42m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 355°27’28,58” e distância de 2,84m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 74°30’58,74” e distância de 16,72m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 165°10’40,51” e distância de 50,00m, perfazendo uma área de 956,53m² (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2016.