São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62283, de 2 de dezembro de 2016
Nº 62283/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e o que consta no processo SG-197.926/2016, da Unidade do Arquivo Público do Estado,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2016.