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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62267, de 17 de novembro de 2016

Nº 62267/2016

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à perfuração do Poço P1 de Mairinque, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, situada no Bairro do Cristal, Município e Comarca de Mairinque, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ERBE-5255/14 e no memorial descritivo, constantes do Processo SSRH-531/2015, referente ao cadastro SABESP n° 0424/046, com 414,16m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Moacir Proença de Moraes e eventuais herdeiros e sucessores: área: (1 -2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 1) = 414,16m² - área de terra em um terreno situado no Bairro do Cristal, no Município de Mairinque-SP, representada no desenho SABESP ERBE 5255/14, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “1”, localizado no alinhamento da Estrada Municipal para Sorocaba, distante 60,94 metros da divisa com a propriedade de Zulmira Proença Silva, daí segue margeando a referida estrada com azimute de 94º13’42” por 6,98m até o ponto aqui designado “2”; segue com azimute de 95º06’41” por 8,75m até o ponto aqui designado “3”, confrontando desde o ponto 1 até aqui com a Estrada Municipal para Sorocaba; segue confrontando com área remanescente com azimute de 148º51’21” por 9,18m até o ponto aqui designado “4”; segue com azimute de 185º06’41” por 13,29m até o ponto aqui designado “5”; segue com azimute de 275º06’41” por 20,83m até o ponto aqui designado “6”; segue com azimute de 4º11’26” por 20,59m até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 3 até aqui com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 414,16m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Parágrafo único- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2016.

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