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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62265, de 10 de novembro de 2016

Nº 62265/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Casa Civil

MARCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2016

MARCIO FRANÇA

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2016.

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