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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62228, de 24 de outubro de 2016

Nº 62228/2016

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Termo de Compromisso de Cooperação celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP e a Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e Implementos - ACOBAR, em outubro de 2013;

Considerando a assinatura do Protocolo de Intenções firmado entre os Governos dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, em 15 de abril de 2016, com o objetivo envidar esforços para a instituição do Fórum Náutico da Região Sudeste;

Considerando a criação do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, conforme Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016, que beneficiará o setor náutico paulista;

Considerando os critérios estabelecidos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável-ODS para preservação e conservação dos recursos naturais, da biodiversidade e do ambiente marinho;

Considerando que a faixa litorânea paulista conta com mais de 600km de extensão e que o Estado concentra grande número de pólos náuticos no litoral e interior de seu território, incluindo expressivo número de empresas ligadas a atividade náutica; e

Considerando que o incentivo à formação de mão de obra qualificada e a criação de ambiente econômico favorável ao setor náutico paulista contribuem para o aumento da capacidade de geração de emprego e de renda e para o desenvolvimento econômico e social do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído o Fórum Náutico Paulista, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo apoiar, coordenar e fomentar as ações voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura, indústria e turismo do setor náutico no Estado.

Artigo 2º. - O Fórum Náutico Paulista tem, entre outras pertinentes à sua destinação, as seguintes atribuições, de caráter consultivo:

I - promover a participação de instituições públicas e privadas e demais agentes envolvidos no setor náutico do Estado, colaborando para a integração de suas políticas e ações;

II - solicitar a cooperação e o assessoramento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

III - contribuir com os diversos segmentos do setor náutico relacionados aos esportes, turismo, indústria e comércio, no acompanhamento e articulação das ações voltadas para a implementação das atividades do setor;

IV - contribuir de forma participativa em programas, projetos e eventos do setor náutico;

V - elaborar e coordenar a divulgação das potencialidades do setor náutico no Estado;

VI - colaborar para o aprimoramento de políticas públicas para o setor náutico paulista;

VII - realizar reuniões periódicas para discussão de temas de interesse comum, identificando prioridades, planejando e desenvolvendo ações conjuntas destinadas a implementar seus objetivos.

Artigo 4º. - O Fórum Náutico Paulista será composto por membros que representem:

I - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a Presidência;

II - a Secretaria de Energia e Mineração;

III - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

IV - a Secretaria de Logística e Transportes;

V - a Secretaria de Meio Ambiente;

VI - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

VII - a Secretaria de Turismo;

VIII - a sociedade civil.

§ 1º- Os membros do Fórum Náutico Paulista serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2(dois) anos.
§ 2º- As funções de membro do Fórum Náutico Paulista não serão remuneradas, porém consideradas como de serviço público relevante.
§ 3º- O Presidente do Fórum Náutico Paulista poderá aprovar a participação de órgãos, instituições públicas e outras entidades, como colaboradores permanentes ou não.
Art. 5.
- A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá as funções de Secretaria Executiva do Fórum Náutico Paulista.

Artigo 6º. - O Fórum Náutico Paulista poderá contar com:

I - Comissões que congreguem representantes dos diferentes setores das comunidades locais;

II - Câmaras Temáticas, temporárias, compostas de até 9 (nove) membros, que desenvolverão seus trabalhos de forma sistematizada.

Parágrafo único- Os resultados dos estudos desenvolvidos e as propostas elaboradas pelas Comissões e pelas Câmaras Temáticas serão apresentados ao Fórum Náutico Paulista, que deliberará sobre sua execução, nos termos da legislação vigente.
Art. 7.
- As normas de funcionamento do Fórum e das suas Comissões e Câmaras Temáticas serão estabelecidas em regimento próprio, aprovado por seu Presidente.
Art. 8.
- A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação adotará as providências para a instalação e o funcionamento do Fórum Náutico Paulista.

Artigo 9°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Alberto José Macedo Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2016.

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