São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62228, de 24 de outubro de 2016
Nº 62228/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Termo de Compromisso de Cooperação celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP e a Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e Implementos - ACOBAR, em outubro de 2013;
Considerando a assinatura do Protocolo de Intenções firmado entre os Governos dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, em 15 de abril de 2016, com o objetivo envidar esforços para a instituição do Fórum Náutico da Região Sudeste;
Considerando a criação do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, conforme Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016, que beneficiará o setor náutico paulista;
Considerando os critérios estabelecidos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável-ODS para preservação e conservação dos recursos naturais, da biodiversidade e do ambiente marinho;
Considerando que a faixa litorânea paulista conta com mais de 600km de extensão e que o Estado concentra grande número de pólos náuticos no litoral e interior de seu território, incluindo expressivo número de empresas ligadas a atividade náutica; e
Considerando que o incentivo à formação de mão de obra qualificada e a criação de ambiente econômico favorável ao setor náutico paulista contribuem para o aumento da capacidade de geração de emprego e de renda e para o desenvolvimento econômico e social do Estado,
Decreta:
Artigo 2º. - O Fórum Náutico Paulista tem, entre outras pertinentes à sua destinação, as seguintes atribuições, de caráter consultivo:
I - promover a participação de instituições públicas e privadas e demais agentes envolvidos no setor náutico do Estado, colaborando para a integração de suas políticas e ações;
II - solicitar a cooperação e o assessoramento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;
III - contribuir com os diversos segmentos do setor náutico relacionados aos esportes, turismo, indústria e comércio, no acompanhamento e articulação das ações voltadas para a implementação das atividades do setor;
IV - contribuir de forma participativa em programas, projetos e eventos do setor náutico;
V - elaborar e coordenar a divulgação das potencialidades do setor náutico no Estado;
VI - colaborar para o aprimoramento de políticas públicas para o setor náutico paulista;
VII - realizar reuniões periódicas para discussão de temas de interesse comum, identificando prioridades, planejando e desenvolvendo ações conjuntas destinadas a implementar seus objetivos.
Artigo 4º. - O Fórum Náutico Paulista será composto por membros que representem:
I - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a Presidência;
II - a Secretaria de Energia e Mineração;
III - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
IV - a Secretaria de Logística e Transportes;
V - a Secretaria de Meio Ambiente;
VI - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
VII - a Secretaria de Turismo;
VIII - a sociedade civil.
Artigo 6º. - O Fórum Náutico Paulista poderá contar com:
I - Comissões que congreguem representantes dos diferentes setores das comunidades locais;
II - Câmaras Temáticas, temporárias, compostas de até 9 (nove) membros, que desenvolverão seus trabalhos de forma sistematizada.
Artigo 9°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.