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Decreto Estadual de São Paulo nº 62211, de 11 de outubro de 2016

Nº 62211/2016

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Art. 7.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 62.138, de 4 de agosto de 2016, e nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015, que transfere a Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Ação Social;

III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;

IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;

V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED;

VIII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.”. (NR)

Artigo 2º. - Fica incluído no Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012, o artigo 7º-A, com a seguinte redação:

“

Art. 7.
- A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED a Administração da Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2016.

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