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Decreto Estadual de São Paulo nº 62194, de 30 de setembro de 2016

Nº 62194/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 6.385,99m² (seis mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), localizado na Rua Vereador Gustavo Sonnewend Neto, s/nº, naquele município, composto das áreas matriculadas sob os nºs 53.387, 52.457, 50.359, 56.188, 49.918, 49.878, 49.885, 49.921 e 50.024 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, objeto da Lei municipal nº 3.406, de 7 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei municipal nº 3.590, de 29 de abril de 2016, conforme identificadas nos autos do processo SC-30093/2014.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Cultura, visando à implantação de um Centro do Programa de Cultura e Cidadania para Inclusão Social “Fábricas de Cultura”.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.711, de 5 de agosto de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Jose Roberto Neffa Sadek

Secretário da Cultura

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2016.

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