São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60711, de 5 de agosto de 2014
Nº 60711/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, as áreas localizadas na Avenida Fábio Eduardo Ramos Esquível, s/nº, na Avenida Juarez Rios de Vasconcelos, s/nº e na Rua Vereador Gustavo Sonnewend Neto, s/nº, Centro, naquele município, totalizando 6.745,47m² (seis mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), matriculadas sob o nº 49.878, nº 49.921, nº 49.885, nº 49.918, nº 38.228, nº 50.359, nº 37.917 e nº 37.918 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, objeto da Lei municipal nº 3.406, de 7 de fevereiro de 2014, conforme identificadas nos autos do processo SC-30093/2014.
Parágrafo único- As áreas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Cultura, visando à implantação de um Centro do Programa de Cultura e Cidadania para inclusão Social “Fábricas de Cultura”.
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.