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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62161, de 24 de agosto de 2016

Nº 62161/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terras onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada na Vila Ede, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MME-CAD-126 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 107/2016, referentes ao cadastro SABESP n° 0186/240, com área de 10,24m² (dez metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Sueli Nardini Cavallero e outra e eventuais herdeiros e/ou sucessores: área: (1-2-3-1) = 10,24m² (dez metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) - faixa de terras em um terreno constituído no Bairro Vila Ede, zona urbana do Município de São Paulo, pertencente à matrícula nº 87.075 do 15º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP MME-CAD-126, assim descrito: inicia-se no ponto aqui designado 1 situado a 2,16m de alinhamento da divisa de propriedade denominada lote 35; daí segui por 3,04m com ângulo interno de 40°17’14”, confrontando com a Travessa Dança da Canoa até o ponto aqui designado 2; daí segue por 2,84m com ângulo interno de 95°53’04”, confrontando com o córrego até o ponto aqui designado 3; daí segue por 4,37m com ângulo interno de 43°49’42”, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial 1, encerrando uma área de 10,24m² (dez metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2016.

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