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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62151, de 16 de agosto de 2016

Nº 62151/2016

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de coordenação e acompanhamento das ações dos órgãos e entidades estaduais em relação ao uso dos recursos de telecomunicações;

Considerando que o conjunto dos meios de geração, recepção, transmissão e comutação de sinais através dos quais se executam, de acordo com a legislação federal pertinente, os serviços de telecomunicações dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, integra o Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Considerando que a Rede Intragov, no âmbito do ambiente Internet do Governo do Estado, atende a totalidade das unidades da administração estadual, à exceção das universidades públicas estaduais e dos institutos do pesquisa do Estado, abrangendo todos os municípios do Estado de São Paulo;

Considerando que a comunicação de voz entre as unidades governamentais e destas com o ambiente externo ao governo é feita, essencialmente, com o uso do Serviço Telefônico Fixo Comutado; e

Considerando o potencial de redução de despesas com telecomunicações pelo Estado com a utilização de Serviços de Valor Adicionado por meio da Rede Intragov, em conjunto com o Serviço Telefônico Fixo Comutado de forma centralizada,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam incluídos no ambiente Internet do Governo do Estado, instituído pelo Decreto nº 42.907, de 4 de março de 1998, Serviços de Valor Adicionado e integrado a esse ambiente o Serviço Telefônico Fixo Comutado, de forma centralizada, com os seguintes objetivos:

I - viabilizar a utilização:

a) da Rede Intragov como suporte para a comunicação de voz entre os órgãos e entidades estaduais;

b) de Serviços de Valor Adicionado e do Serviço Telefônico Fixo Comutado, de forma centralizada, para comunicação entre usuários dos órgãos e entidades estaduais e entre estes e os usuários de serviços de telecomunicações externos ao Governo;

II - propiciar:

a) a modernização do sistema de comunicação existente nos órgãos e entidades estaduais e a disseminação de serviços avançados;

b) condições para que os órgãos e entidades estaduais reduzam dispêndios com serviços de telefonia;

III - implantar sistema de gestão de uso e dispêndio dos Serviços de Valor Adicionado e do Serviço Telefônico Fixo Comutado, de forma centralizada, pelos órgãos e entidades estaduais.

unico

1

Art. 6.
- O Secretário de Governo expedirá, mediante resolução, normas complementares ao disposto neste decreto.
Art. 7.
- Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas por esta controladas e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 8.
- Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais.
Art. 9.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Jose Roberto Neffa Sadek

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Alberto José Macedo Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2016.

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