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Decreto Estadual de São Paulo nº 62148, de 16 de agosto de 2016

Nº 62148/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato e por tempo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel constante da Quadra 34, Lote 4, do Conjunto Habitacional São Miguel Paulista “E”, cuja origem é a Área Institucional nº 17 do referido loteamento, localizado na Rua Padre Virgílio Campelo, nº 279, Jardim Mabel, Itaim Paulista, no Município de São Paulo, contendo 2.679,86m² (dois mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), que integra área maior descrita na matrícula nº 127.072 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot-SSP-GS 15.422/10 (CC-144.900/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade de Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.989, de 1º de agosto de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2016.

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