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Decreto Estadual de São Paulo nº 47989, de 1 de agosto de 2003

Nº 47989/2003

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato e por tempo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel designado pela área Institucional nº 17, localizado no Conjunto Habitacional São Miguel Paulista “D/E”, no Município de São Paulo, com superfície de 2.679,86m2 (dois mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), que integra a área maior descrita na matrícula nº 127.072, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.

Parágrafo único- O imóvel destinar-se-á à implantação de unidade escolar.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2003

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1.º de agosto de 2003.

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