São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62113, de 19 de julho de 2016
Nº 62113/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - A hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no Estado de São Paulo, para unidades habitacionais produzidas em áreas urbanas com a participação de recursos estaduais originados exclusivamente do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS, atenderá, além dos critérios nacionais, os seguintes critérios estaduais em relação à família inscrita:
I - famílias residentes no Município há no mínimo 5 (cinco) anos, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;
II - famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;
III - famílias em atendimento de “aluguel social”, comprovado pelo ente público.
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58.469, de 18 de outubro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de julho de 2016.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.