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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62104, de 13 de julho de 2016

Nº 62104/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014, alterado pelo Decreto nº 61.271, de 26 de maio de 2015, fica prorrogado até 26 de outubro de 2016.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Cristina Maria do Amaral Azevedo

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2016.

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