São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62102, de 12 de julho de 2016
Nº 62102/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de julho de 2016.