São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6210, de 22 de maio de 1975
Nº 6210/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.210, DE 22 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado do Orçamento Programa Anual para 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente solicitação decorre da necessidade de proporcionar, a Faculdade de Odontologia de Araçatuba, condições orçamentárias para aquisição de cinco (5) troncos telefônicos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.