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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62016, de 10 de junho de 2016

Nº 62016/2016

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica instituído, junto à Secretaria de Governo, o Comitê Gestor do Projeto “São Paulo: Inovação Aberta em Saúde” (São Paulo: Open Innovation in Health), objetivando:

I - exercer a coordenação superior do projeto e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das atividades e ações previstas;

II - aprovar propostas e estabelecer diretrizes, normas e prioridades;

III - articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista:

a) à plena consecução dos objetivos definidos no projeto;

b) à efetividade das ações;

IV - empreender ações para a permanente capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, em especial no tocante aos temas e produtos a serem desenvolvidos no projeto;

V - fortalecer a interação entre as instituições estaduais participantes do projeto;

VI - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes e mudanças de rumo que se fizerem necessários à adequada execução do projeto;

VII - promover, junto à administração pública estadual, a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos durante todo o processo de implementação do projeto.

Artigo 2º. - O Comitê Gestor instituído pelo artigo 1º deste decreto será integrado por membros que representem:

I - a Secretaria de Governo, por intermédio da Unidade de Inovação, da Subsecretaria de Parcerias e Inovação;

II - a Casa Civil, do Gabinete do Governador, por intermédio da Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;

III - a Secretaria da Saúde, por intermédio:

a) da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde - CCTIES;

b) do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD;

IV - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - a Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral.

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Art. 4.
- As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Artigo 5º. - O Comitê Gestor poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto:

I - representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;

II - pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Artigo 6º. - Ao responsável pela coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor compete:

I - representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;

II - dirigir as atividades do Comitê;

III - convocar e presidir as reuniões do Comitê.

Art. 7.
- O Comitê Gestor deverá apresentar aos Secretários de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Procurador Geral do Estado relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto.

Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de junho de 2016.

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