São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61961, de 11 de maio de 2016
Nº 61961/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação dos cargos e das funções-atividades no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Livia Galdino da Cruz Suzart
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2016.