São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61934, de 20 de abril de 2016
Nº 61934/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. nome do agente público;
2. cargo ou função no qual se encontra em exercício;
3. destino, motivo e período do deslocamento;
4. valor das despesas com passagens aéreas e com diárias.
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.