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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61934, de 20 de abril de 2016

Nº 61934/2016

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão publicar, no Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo - www.transparencia.sp.gov.br, informações individualizadas sobre o pagamento de diárias e passagens aéreas a agentes públicos pertencentes aos respectivos quadros de pessoal.
§ 1º- As informações a que se refere o “caput” deste artigo serão enviadas ao endereço eletrônico [email protected], até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorreram os pagamentos, e conterão os seguintes elementos:

1. nome do agente público;

2. cargo ou função no qual se encontra em exercício;

3. destino, motivo e período do deslocamento;

4. valor das despesas com passagens aéreas e com diárias.

§ 2º- Os dirigentes dos órgãos e entidades estaduais referidos no “caput” deste artigo designarão, até o dia 30 de abril de 2016, o responsável pela consolidação e envio das informações de que trata este artigo.
§ 3º- Os servidores designados na forma do § 2º serão responsáveis pela autenticidade das informações.
Art. 2.
- Os representantes da Fazenda do Estado, junto às empresas por esta controladas, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o atendimento das normas do presente diploma.
Art. 3.
- Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais.
Art. 4.
- A Corregedoria Geral da Administração, no âmbito de suas atribuições, zelará pelo cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5.
- As normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas mediante resolução do Secretário de Governo.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2016.

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